O que é?
A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem imóvel para outra.
Atenção: Geralmente a doação é gratuita, mas também pode ser onerosa, ou seja, pode ser estipulada uma contraprestação, como por exemplo, o compromisso de se construir uma escola no terreno doado.
Como é feita?
A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos.
Na data marcada, as partes comparecerão ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. A assinatura da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado.
Não é admitido que apenas uma das partes assine, deixando para que a outra parte assine posteriormente.
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Atenção: Depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.
Documentos Necessários:
Doadores Pessoa Física:
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Nascimento: se for solteiro (atualizada dos últimos 90 dias);
Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo, com as respectivas averbações (atualizada dos últimos 90 dias);
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Informar endereço;
Informar profissão.
Doadores Pessoa Jurídica:
Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
Donatários Pessoa Física:
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Nascimento: se for solteiro;
Certidão de Casamento: se for casado, separado, divorciado ou viúvo, com as respectivas averbações;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Informar endereço;
Informar profissão.
Atenção: O cônjuge deve ter CPF individual próprio. Se a doação for feita em favor de filho menor incapaz, ele também deverá ter CPF próprio.
Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
Atenção: Se a doação for de quotas ou ações de determinada empresa é importante que seja apresentado o balanço patrimonial.
Documentos dos bens imóveis:
Urbano – Casa ou Apartamento:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
Certidão de quitação de tributos imobiliários;
Carnê do IPTU do ano vigente;
Informar o valor da doação.
Rural:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
Informar o valor da doação, com respectivos valores devidamente atualizados; (considerar valor de mercado);
Doação com reserva de usufruto:
Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.
Quanto custa?
Consulte o tabelião de notas de sua confiança para confirmar o valor deste ato.
https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/normas-e-orientacoes/emolumentos