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O que é?

Separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens. Fica mantido, contudo, o vínculo matrimonial entre os separados, que os impede de contrair outro casamento.

Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.

Quais são os requisitos para a realização de um divórcio em cartório?

O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.

Além disso, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Se a mulher estiver grávida, também não poderá ser feito o divórcio ou separação. Todavia, se devidamente for comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitação e alimentos), poderá ser realizado o divórcio ou a separação em cartório.

A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.

Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.

Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela separação ou divórcio consensual em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.

É livre a escolha do Cartório de Notas para lavratura da escritura, independente do domicílio das partes ou do local do casamento.

Além disso, a lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio. As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.

Os cônjuges também podem se fazer representar por procuração pública, feita em cartório de notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.

Obs: As mesmas regras aplicam-se a Escritura de Dissolução de União Estável.

O advogado deverá apresentar inicial, com as seguintes informações:

Qualificação completa dos divorciandos (nacionalidade, profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, endereço residencial, endereço eletrônico); 

Caso alguma das partes acima sejam representadas por procuração, informar após a qualificação e apresentar a procuração pública original, com prazo de validade de 30 (trinta) dias;

Qualificação completa do advogado assistente (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço profissional, endereço eletrônico ou declaração que não possui endereço eletrônico);

Inexistência de filhos, ou, tendo filhos maiores, qualificar na inicial e apresentar cópia de algum documento pessoal dos filhos; informar que a divorcianda não encontra-se em estado gravídico, ou que ao menos não tem conhecimento sobre esta situação;

Relação dos bens adquiridos pelo casal com os respectivos valores devidamente atualizados (no caso de bens financiados, informar o valor já quitado e o saldo devedor);

Relação de bens particulares, caso queiram que conste na Escritura;

Relação de dívidas (se houver) e o(s) responsável(eis) por quitá-las;

Plano de partilha (partilha igualitária, doação, compra e venda);

Definição sobre a retomada do nome de solteiro(a) ou manutenção do nome de casado(a);

Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.

Documentos a serem apresentados juntamente à inicial:

Certidão de Casamento, atualizada dos últimos 90 dias; 

Escritura e registro de pacto antenupcial (se houver);

Documento pessoal dos divorciandos (ex. RG e CPF ou CNH, preferencialmente o que estiver mais atualizado);

Documento pessoal dos filhos maiores (se houver);

Cópia OAB advogado(a) assistente;

Cópia documentos que comprovem a propriedade dos bens a serem partilhados (Ex: matrícula imóvel, espelho cadastral imobiliário ou cópia carnê IPTU para imóveis urbanos, CCIR e ITR para imóveis rurais, CRLV/DUT, extrato bancário).

Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos.

Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI.

Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.

Embora a lei faculte a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato.

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/normas-e-orientacoes/emolumentos