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O que é?

Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 anos completos e 18 anos incompletos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz.

Como é feita?

A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas, mediante o comparecimento do pai, da mãe e do filho menor a ser emancipado. 

Documentos necessários:

Do menor: Certidão de Nascimento (não é necessário ser atualizada, porém deve conter o selo digital), RG e CPF (se já possuir);

 

Dos pais: Documento de identificação.

Efeitos:

A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).