O que é?
Firma é assinatura. Reconhecimento de firma é a declaração da autoria de assinatura em documento.
Para a realização do reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha aberto, previamente, no tabelionato de notas uma ficha de firma, que é o depósito do padrão de sua assinatura (ficha de firma). A ficha de firma não tem prazo de validade, mas é necessária a sua atualização caso a assinatura seja alterada.
Como é feito?
O interessado comparece ao Tabelionato, com seu documento de identificação original (não serve cópia autenticada), e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, documentos por ele assinados podem ser levados para o reconhecimento de firma por semelhança.
O reconhecimento de firma será:
AUTÊNTICO, se o autor for conhecido ou identificado através de documento pelo Tabelião e assinar em sua presença;
POR SEMELHANÇA, quando o Tabelião confrontar a assinatura com outra existente em seus livros ou cartões de autógrafos e verificar a similitude.
Documentos necessários:
Para o preenchimento da ficha de abertura de firma deve ser apresentado um dos seguintes documentos originais:
Documentos de Identificação, dentre os quais podem ser aceitos:
Cédula de Identidade ou RG;
Registro Geral ou o modelo atual da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Carteira de Trabalho e Previdência Social, exceto digital, emitida a partir de 1º de janeiro de 2010, nos termos do art. 1.277, VII do Código de Normas do Estado de Santa Catarina;
Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei nº 6.206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica;
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, no caso de estrangeiros com visto permanente (pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento);
Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia), para estrangeiros com visto provisório.
Além do documento de identificação, é necessário apresentar:
Cadastro de Pessoa Física (CPF), se não constar o número no documento apresentado;
Certidão de Casamento (somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade).
Observações:
Pessoas semi-alfabetizadas e portadoras de deficiência visual podem abrir firma, sem a necessidade de comparecer ao cartório acompanhadas de testemunhas;
Analfabeto: Não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital;
Em casos de menores de 18 anos e maiores de 16 anos, desde que assistidos pelos pais ou representante legal, é possível a abertura e reconhecimento de firma;
O reconhecimento de firma é ato pessoal e de competência exclusiva do Tabelião, não podendo ser constrangido a fazê-lo por qualquer meio ou forma.
Atenção: O ato de abertura de firma não é cobrado, mas o Cartório é autorizado a extrair, às expensas do interessado, cópia dos documentos de identidade apresentados para arquivamento junto à sua ficha de firma.