ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
O que é
A Escritura Pública de Compra e Venda é o ato lavrado em cartório de notas por meio do qual uma das partes (vendedor) transfere determinado bem — móvel ou imóvel — para outra (comprador).
Além de conferir segurança jurídica, a escritura pública muitas vezes é mais econômica do que os contratos particulares.
Consulte sempre o tabelião antes de formalizar qualquer negócio imobiliário.
Como é feita
A escritura é elaborada no Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, para que sejam reunidos todos os documentos necessários e prestados esclarecimentos às partes.
Na data marcada, comprador e vendedor devem comparecer pessoalmente, munidos de documentos originais, para assinatura do ato.
Importante: a escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis com valor superior a 30 salários mínimos.
Após a lavratura, a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, para que a transferência tenha validade legal.
Documentos Necessários
Vendedor Pessoa Física
· RG e CPF originais (inclusive dos cônjuges);
· Certidão de Nascimento (se solteiro – atualizada dos últimos 90 dias);
· Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo, com averbações – atualizada dos últimos 90 dias);
· Pacto antenupcial registrado, se houver;
· Informar endereço e profissão.
Vendedor Pessoa Jurídica
· Contrato ou estatuto social e última alteração;
· Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
· Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
· RG, CPF, profissão e endereço do representante legal;
· Certidão da Junta Comercial (últimos 90 dias).
Podem ser solicitadas também:
· Certidões da Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Cível, Criminal, Executivos Fiscais e Cartórios de Protesto.
Comprador Pessoa Física
· RG e CPF originais (inclusive dos cônjuges);
· Certidão de Nascimento (se solteiro);
· Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo, com averbações);
· Pacto antenupcial registrado, se houver;
· Informar endereço e profissão.
Atenção: o cônjuge deve possuir CPF individual próprio.
Se o casal for casado sob comunhão universal, separação convencional ou participação final nos aquestos, o pacto antenupcial deve estar registrado no Registro de Imóveis do domicílio conjugal.
Documentos dos Bens
Imóvel Urbano (casa ou apartamento)
· Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (validade: 30 dias);
· Certidão de quitação de tributos imobiliários;
· Carnê do IPTU do ano vigente;
· Informar o valor da compra e a forma de pagamento.
Imóvel Rural
· Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (validade: 30 dias);
· Certidão de regularidade fiscal do imóvel (Receita Federal);
· CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
· 5 últimos comprovantes de pagamento do ITR;
· DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural);
· Informar o valor da compra e a forma de pagamento.
Bens Móveis
· Documento que comprove a propriedade e o valor do bem;
· No caso de quotas ou ações de empresa, apresentar balanço patrimonial.
Outros Documentos
· Procuração (prazo de 90 dias; se de outro cartório, deve conter firma reconhecida do oficial);
· Substabelecimento de procuração (prazo de 90 dias; mesmas exigências acima);
· Alvará judicial original (quando aplicável).
Se o comprador for pessoa jurídica, apresentar:
· Contrato social e alterações;
· Ata de nomeação da diretoria;
· CNPJ;
· RG e CPF do representante que assinará o ato.
Forma de Pagamento:
Conforme o Provimento nº 161/2024, Art. 165-A, toda escritura pública que envolva constituição, alienação ou oneração de direitos reais sobre imóveis deve indicar, de forma precisa, os meios e formas de pagamento utilizados, observando:
( ) Forma de pagamento: dinheiro, transferência bancária, cheque, pagamento já efetuado, parcelado ou por outro meio.
Devem ser observadas as seguintes diretrizes:
I – O uso de recursos em espécie deve ser expressamente mencionado, com local e data correspondentes;
II – Em caso de transferência bancária, indicar banco, agência, número das contas de origem e destino, nomes dos titulares, datas e valores transferidos;
III – Para cheques, especificar número, conta de origem, conta de destino (se houver), titulares, datas e valores;
IV – Caso o pagamento seja feito por outros meios (como cotas societárias, cessão de direitos, ativos virtuais, dação em pagamento, permuta, prestação de serviços, etc.), mencionar o local, data e dados que permitam identificar origem e destino dos valores;
V – Se houver parcelamento, cada parcela deve ser detalhada com o respectivo meio de pagamento, conforme os itens anteriores.
§ 2º – Caso o pagamento envolva contas ou recursos de terceiros, estes devem ser qualificados na escritura.
§ 3º – A recusa das partes em fornecer informações será mencionada expressamente no corpo da escritura, conforme o art. 155, VIII.