SERVIÇOS

ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
O que é
A Escritura Pública de Compra e Venda é o ato lavrado em cartório de notas por meio do qual uma das partes (vendedor) transfere determinado bem — móvel ou imóvel — para outra (comprador).

Além de conferir segurança jurídica, a escritura pública muitas vezes é mais econômica do que os contratos particulares.
Consulte sempre o tabelião antes de formalizar qualquer negócio imobiliário.

Como é feita
A escritura é elaborada no Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, para que sejam reunidos todos os documentos necessários e prestados esclarecimentos às partes.

Na data marcada, comprador e vendedor devem comparecer pessoalmente, munidos de documentos originais, para assinatura do ato.

Importante: a escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis com valor superior a 30 salários mínimos.

Após a lavratura, a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, para que a transferência tenha validade legal.

Documentos Necessários
Vendedor Pessoa Física
·         RG e CPF originais (inclusive dos cônjuges);

·         Certidão de Nascimento (se solteiro – atualizada dos últimos 90 dias);

·         Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo, com averbações – atualizada dos últimos 90 dias);

·         Pacto antenupcial registrado, se houver;

·         Informar endereço e profissão.

Vendedor Pessoa Jurídica
·         Contrato ou estatuto social e última alteração;

·         Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);

·         Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;

·         RG, CPF, profissão e endereço do representante legal;

·         Certidão da Junta Comercial (últimos 90 dias).

Podem ser solicitadas também:

·         Certidões da Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Cível, Criminal, Executivos Fiscais e Cartórios de Protesto.

Comprador Pessoa Física
·         RG e CPF originais (inclusive dos cônjuges);

·         Certidão de Nascimento (se solteiro);

·         Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo, com averbações);

·         Pacto antenupcial registrado, se houver;

·         Informar endereço e profissão.

Atenção: o cônjuge deve possuir CPF individual próprio.

Se o casal for casado sob comunhão universal, separação convencional ou participação final nos aquestos, o pacto antenupcial deve estar registrado no Registro de Imóveis do domicílio conjugal.

Documentos dos Bens
Imóvel Urbano (casa ou apartamento)
·         Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (validade: 30 dias);

·         Certidão de quitação de tributos imobiliários;

·         Carnê do IPTU do ano vigente;

·         Informar o valor da compra e a forma de pagamento.

Imóvel Rural
·         Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (validade: 30 dias);

·         Certidão de regularidade fiscal do imóvel (Receita Federal);

·         CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;

·         5 últimos comprovantes de pagamento do ITR;

·         DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural);

·         Informar o valor da compra e a forma de pagamento.

Bens Móveis
·         Documento que comprove a propriedade e o valor do bem;

·         No caso de quotas ou ações de empresa, apresentar balanço patrimonial.

Outros Documentos
·         Procuração (prazo de 90 dias; se de outro cartório, deve conter firma reconhecida do oficial);

·         Substabelecimento de procuração (prazo de 90 dias; mesmas exigências acima);

·         Alvará judicial original (quando aplicável).

Se o comprador for pessoa jurídica, apresentar:

·         Contrato social e alterações;

·         Ata de nomeação da diretoria;

·         CNPJ;

·         RG e CPF do representante que assinará o ato.

 Forma de Pagamento:
Conforme o Provimento nº 161/2024, Art. 165-A, toda escritura pública que envolva constituição, alienação ou oneração de direitos reais sobre imóveis deve indicar, de forma precisa, os meios e formas de pagamento utilizados, observando:

( ) Forma de pagamento: dinheiro, transferência bancária, cheque, pagamento já efetuado, parcelado ou por outro meio.

Devem ser observadas as seguintes diretrizes:

I – O uso de recursos em espécie deve ser expressamente mencionado, com local e data correspondentes;
II – Em caso de transferência bancária, indicar banco, agência, número das contas de origem e destino, nomes dos titulares, datas e valores transferidos;
III – Para cheques, especificar número, conta de origem, conta de destino (se houver), titulares, datas e valores;
IV – Caso o pagamento seja feito por outros meios (como cotas societárias, cessão de direitos, ativos virtuais, dação em pagamento, permuta, prestação de serviços, etc.), mencionar o local, data e dados que permitam identificar origem e destino dos valores;
V – Se houver parcelamento, cada parcela deve ser detalhada com o respectivo meio de pagamento, conforme os itens anteriores.

§ 2º – Caso o pagamento envolva contas ou recursos de terceiros, estes devem ser qualificados na escritura.
§ 3º – A recusa das partes em fornecer informações será mencionada expressamente no corpo da escritura, conforme o art. 155, VIII.